Para não sair no prejuízo com reembolso de passagem aérea é preciso conhecer direitos e deveres
Quando o assunto é reembolso de passagem aérea, você sabe exatamente quais os direitos e deveres dos viajantes e o que fazer nessas situações?
Sabemos bem que o ambiente corporativo está sempre sujeito a imprevistos, seja em função do trânsito, atrasos, acidentes ou até mesmo o tempo. Tudo isso exige que o gestor e o viajante tenham um planejamento perfeito para que a viagem saia conforme o esperado.
Mas a questão que não quer calar é: o que fazer com a passagem aérea já comprada? É possível obter o reembolso da passagem?
Para responder algumas questões sobre o assunto, a Costa Brava Viagens e Eventos reuniu toda nossa expertise junto aos advogados Renato Arantes, da Arantes Advogados e José Vitor Lopes e Silva, da Lopes & Philippi Advogados para tirar as principais dúvidas. Acompanhe conosco!
Principais dúvidas sobre reembolso de passagem aérea
“No que devo me atentar no momento da compra da passagem?”
O primeiro passo para não sofrer prejuízos com reembolso de passagem é conhecer o melhor momento para efetuar a compra da passagem. A antecedência da compra em relação a data do voo, o dia da semana e a hora de compra influenciam os preços.
“Antes de confirmar a compra confira o resumo para se certificar de estar comprando o trecho e horários corretos, verificando também a inclusão indevida de serviços opcionais. Guarde todos os comprovantes de compra e pagamento, pois eles serão úteis na hora de remarcar, cancelar ou solicitar reembolso”, indica o advogado José Vitor.
Para as viagens corporativas, o advogado Renato Arantes ainda esclarece sobre os critérios no momento da compra:
“Os clientes corporativos precisam ter conhecimento sobre as condições apresentadas pela agência, sua Política de Viagens e também sobre as disponibilidades dos fornecedores”.
Conheça a diferença entre conexão e escala. Escala significa o pouso em aeroportos para reabastecimento, entrada e saída de passageiros. Conexão obriga a saída e troca de aeronave.
“Sempre verifique se a conexão obriga a troca de aeroportos. Considere o tempo e o custo do deslocamento entre eles, sempre levando em consideração o trânsito local. Não há obrigatoriedade de fornecimento de transporte entre aeroportos apesar de existir serviço gratuito fornecido pelas empresas nas cidades de maior movimentação”, o advogado José Vitor dá a dica.
“Preciso contratar serviços opcionais?”
Não! O viajante não precisa contratar serviços opcionais, como bagagens extras, assentos, seguro viagem e outros. Esses devem ser selecionados apenas de acordo com o desejo do passageiro e apresentados de maneira separada do valor da passagem; ou contratados pela empresa.
Para o advogado José Vitor, atentar-se para a cobrança de bagagens despachadas é essencial, pois todas as empresas aéreas cobram valores fixos por bagagem/trecho.
“Para encontrar um bom preço observe se a diferença entre os preços das passagens é maior ou menor do que o custo da bagagem despachada”, explica.
“Cancelei ou alterei minha viagem. Tenho direito ao reembolso?”
Depende! As regras para o reembolso são informadas pelo seu consultor de viagens na hora da compra ou solicitação de reembolso.
O advogado ainda reforça que o passageiro saiba as condições dos fornecedores e suas relações de consumo:
É necessário saber as regras estabelecidas pelas empresas aéreas, as diferentes tarifas e compará-las para ter o melhor custo-benefício.
Portanto, qualquer mudança deve ser feita com a empresa aérea e pode gerar custos adicionais, sim. Entretanto, as multas cobradas por essas alterações não podem ultrapassar o valor pago pela passagem aérea.
“Em quanto tempo devo receber o reembolso?”
As cias aéreas determinam que o reembolso seja feito de 30 a 90 dias (dependendo da empresa) a contar da data da solicitação.
A ANAC também informa que haverá direito de reembolso integral se a desistência for comunicada para a empresa aérea em até 24 horas da efetivação da compra da passagem.
“Como é feito o reembolso pela companhia aérea?”
Ainda segundo a ANAC, o reembolso de passagem aérea deve ser feito do mesmo modo em que foi feito o pagamento para a compra da passagem, com cartão de crédito por exemplo. Além disso, o passageiro também pode optar pelo reembolso em créditos para um novo bilhete aéreo.
“E as taxas de embarque, como ficam?”
Neste caso, para o viajante que não embarcou, as despesas de embarque devem ser sempre reembolsadas.
Atente-se!
A principal dica é contar com uma agência de viagens especializada em viagens corporativas, como a Costa Brava Viagens e Eventos.
Por meio de nossos agentes e consultores, seus viajantes recebem orientações adequadas para o reembolso, além de todo o suporte antes, durante e depois da viagem. Situações como essa não serão uma preocupação em sua empresa.
Afinal, além de um completo planejamento, a agência oferece apoio em todos os momentos do viajante! Como passageiro, você tem conhecimento sobre todas as condições de Política de Viagens e de fornecedores, para evitar qualquer desentendimento.
Então conheça nossos serviços e saiba como evitar multas ou taxas para o reembolso de passagem aérea, assim como obter soluções personalizadas para suas viagens a negócios com sucesso!