31 mar 2021

Regras para bilhetes não voados: atente-se às novidades!

Sabemos que no último ano muita coisa mudou. No setor de viagens corporativas, definitivamente, isso não foi diferente. Em função da pandemia de Covid-19, milhares de viajantes precisaram remarcar ou cancelar suas viagens e, por isso, o Governo Federal divulgou, primeiramente, uma Medida Provisória para algumas regras especiais no caso de bilhetes não voados, com […]


Sabemos que no último ano muita coisa mudou. No setor de viagens corporativas, definitivamente, isso não foi diferente. Em função da pandemia de Covid-19, milhares de viajantes precisaram remarcar ou cancelar suas viagens e, por isso, o Governo Federal divulgou, primeiramente, uma Medida Provisória para algumas regras especiais no caso de bilhetes não voados, com vigência até outubro deste ano. Depois, elas se tornaram objeto da Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, que visa amenizar os impactos negativos da pandemia na aviação civil.

De acordo com o diretor de Marketing e Vendas da Costa Brava, Carlos Schwartzmann, a legislação exige das empresas um controle ainda maior sobre seus bilhetes não voados, para que não percam os prazos para reembolso ou uso de créditos das passagens compradas. “As mudanças na lei também, certamente, impactaram nos valores e nas opções do viajante no momento da compra dos bilhetes. Por isso, antes de decidir cancelar uma viagem, é preciso se atentar de forma minuciosa às regras daquele bilhete adquirido”, enfatiza.

Basicamente, a pandemia do Coronavírus trouxe algumas mudanças para o setor, dentre elas: 

  1. Mudanças no prazo de validade dos bilhetes adquiridos;
  2. Complexidade na cobrança de multas e na aplicação de regras de bilhetes não voados;
  3. Algumas companhias permitiram a mudança do viajante, para que o bilhete fosse utilizado.

Diante disso, Carlos salienta que a principal mudança com a legislação é que antes da pandemia nenhuma companhia permitia a mudança do viajante, para que o bilhete fosse utilizado, pois os bilhetes eram não endossáveis e não transferíveis. “Com a pandemia e com a MP que se tornou uma lei, as companhias aéreas passaram a poder oferecer esta opção ao viajante. Antes da pandemia, todo bilhete tinha validade de apenas um ano após a compra, entretanto, agora, há diferentes tipos de prazos, o que exige uma maior atenção da agência e do passageiro.

Para tranquilizar os seus clientes, o diretor comenta que a Costa Brava está pronta para apoiar as empresas na gestão e controle desses bilhetes não voados. “Mesmo com todas as mudanças citadas, nós adaptamos o nosso processo para evitar que créditos sejam perdidos ou que bilhetes sejam esquecidos, ajustando os prazos dos relatórios de acordo com cada regra”, enfatiza Carlos.

Por fim, o executivo finaliza que para não perder os prazos de bilhetes não voados, é preciso um segredo importante: exigir relatórios periódicos da agência de viagens e questionar sobre o atual processo para evitar perdas. “Não esqueça de informar aos passageiros de seus bilhetes em aberto para que eles também possam, assim que possível, reutilizá-los em uma nova viagem.”

Anotou as dicas? Agora, é preciso ficar de olho nessas recomendações, para não perder os seus bilhetes!

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