29 jan 2020

Costa Brava se prepara para a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Falta menos de um ano para entrar em vigor a tão comentada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei N.13.709, que foi sancionada em agosto de 2018 e passará a valer em agosto de 2020. De forma geral, ela nasceu decorrente de um movimento global para determinação do uso da internet e, consequentemente, […]


Falta menos de um ano para entrar em vigor a tão comentada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei N.13.709, que foi sancionada em agosto de 2018 e passará a valer em agosto de 2020. De forma geral, ela nasceu decorrente de um movimento global para determinação do uso da internet e, consequentemente, proteção dos dados dos indivíduos.

A premissa da LGPD é proibir o uso dos dados pessoais para finalidades não autorizadas pelos usuários, ou seja, ela determina a regulamentação do tratamento de dados, garantindo direitos fundamentais dos indivíduos relacionados à proteção da liberdade, privacidade e intimidade. Portanto, a lei exige que os indivíduos autorizem, por meio de um termo legal, como e para qual finalidade esses dados serão coletados.

E, se para a simples compra de uma passagem aérea é necessário informar à companhia dados pessoais, fica evidente que os viajantes se enquadram na LGPD.

Primeiramente, quem deve se preparar?

Pessoas físicas e jurídicas que tratam dados pessoais. Veja exemplos:

Para se adequar à nova lei, o Governo Federal criou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fim de fiscalizar o cumprimento da LGPD. O órgão será responsável por colocar em prática as punições para as pessoas físicas e jurídicas que infringirem a lei, contemplando multas de até 2% do faturamento, com teto de R$ 50 milhões.

 

Como a Costa Brava está lidando com a LGPD? 

 

“A LGPD nos apresenta inúmeros desafios, pois o nosso mercado possui processos pouco aderentes à nova política de gestão dos dados. Por um lado, enquanto as companhias aéreas têm seus processos em relação a esse tema muito bem alinhados, a parte de hotelaria ou transfer, por exemplo, encontra desafios para se adaptar a esta nova regra de gestão. Estamos vivendo em um momento que exige que toda a cadeia de viagens corporativas se adapte e crie mecanismos para proteger os dados dos viajantes, conforme mencionado na lei”, enfatiza Wagner Amarelo, diretor de operações da Costa Brava.

Como a Costa Brava também faz parte de toda essa cadeia, o diretor destaca que a TMC está se preparando para a vigência da Lei e que tem buscado tecnologias e fornecedores que a auxiliem nesse processo de regulamentação.

O advogado da Costa Brava, Marcelo Oliveira, enfatiza que mesmo em caso de viagens internacionais o que “manda” é a lei brasileira. “Quando um cliente adquire uma viagem com a Costa Brava, o viajante estará protegido pela nossa legislação, mesmo que utilizemos fornecedores de outros países”, esclarece.

Por fim, Marcelo afirma que, embora a Costa Brava sempre dê uma atenção especial aos dados dos viajantes, foi necessário realizar uma pesquisa profunda na legislação, para fazer os levantamentos necessários do que será remodelado. “Analisamos todo o tráfego de dados, observamos o que é ou não sistêmico e avaliamos o conjunto documental que a empresa possui. Estamos nos preparando a todo vapor, para garantirmos a confiabilidade esperada, além de estarmos em conformidade com o que será exigido na LGPD.”

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